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Além da tela: a influência de comunidades virtuais na automutilação e no suicídio

A influência das comunidades virtuais na automutilação e no suicídio.

Set 2026
4 min de leitura
Carla Pirez Lins

Por

Carla Pirez Lins e Juliana Bihel

Advogada Criminalista

A campanha do Setembro Amarelo, dedicada à prevenção do suicídio e à valorização da vida. Mais do que iluminar monumentos, ela nos convida a enxergar sofrimentos escondidos, inclusive atrás das telas.

Para muitas pessoas, sobretudo crianças e adolescentes, a internet representa convivência, acolhimento e construção de identidade. Nas redes, é possível compartilhar sentimentos e buscar apoio.

Entretanto, a mesma ferramenta que aproxima também amplia vulnerabilidades. Em algumas comunidades virtuais, relatos de sofrimento deixam de ser acolhidos e passam a ser banalizados ou incentivados.

de sofrimento deixam de ser acolhidos e passam a ser banalizados ou incentivados.

O suicídio é fenômeno complexo, resultante de fatores sociais, psicológicos, familiares e ambientais. A internet, isoladamente, não é sua causa. O problema surge quando pessoas vulneráveis encontram ambientes que reforçam a desesperança ou transformam o sofrimento em espetáculo e pertencimento.

A revisão sistemática “Self-Harm, Suicidal Behaviours, and Cyberbullying in Children and Young People”, publicada em 2018 e disponibilizada pela Oxford Health NHS Foundation Trust, examinou 33 artigos de 26 estudos, envolvendo 156.384 pessoas com menos de 25 anos. Na meta-análise, vítimas de cyberbullying apresentaram, em comparação com não vítimas, 2,35 vezes mais chances de automutilação, 2,57 vezes mais chances de tentativa de suicídio e 2,15 vezes mais chances de pensamentos suicidas. Trata-se de associação estatística, e não da demonstração de que o cyberbullying, isoladamente, tenha causado esses comportamentos. Ainda assim, os números revelam risco relevante e concreto para famílias, escolas, plataformas e autoridades públicas. Diferentemente do bullying restrito ao espaço físico, a violência digital pode acompanhar a vítima, alcançar público e permanecer disponível após compartilhamentos.

A dinâmica das plataformas agrava esse cenário.

vulneráveis a conteúdos nocivos, enquanto comunidades fechadas estabelecem vínculos de confiança utilizados para pressão, manipulação ou chantagem e para desestimular a procura por ajuda.

Embora o Brasil disponha de dados gerais sobre suicídios e violências autoprovocadas, não existe estatística oficial consolidada que identifique quantos episódios ocorreram, foram transmitidos ou sofreram influência de comunidades virtuais. A ausência desse recorte dificulta a compreensão do problema e a elaboração de políticas públicas para o ambiente digital.

Apesar disso, casos concretos demonstram que o risco não é hipotético. Em julho de 2026, a morte de uma adolescente de 13 anos, no Mato Grosso do Sul, foi associada à atuação de integrantes de um grupo na plataforma Discord. Segundo relatos reunidos pelas autoridades, ela teria sido induzida por participantes durante uma interação transmitida pela plataforma.

O episódio motivou a Operação Lívia e processo de fiscalização pela Agência Nacional de Proteção de Dados. Sem antecipar responsabilidades individuais, o caso demonstra que uma interação virtual pode produzir consequências concretas e irreversíveis.

No campo penal, tais condutas não estão fora do alcance da lei. A Lei nº 13.968/2019 alterou o artigo 122 do Código Penal para punir quem induz, instiga ou presta auxílio material ao suicídio ou à automutilação. Há tratamento mais rigoroso quando a vítima é menor ou possui reduzida capacidade de resistência. A pena pode ser aumentada até o dobro quando a conduta ocorre pela internet, rede social ou transmissão em tempo real. A proteção não deve se limitar ao autor direto. As plataformas possuem deveres de prevenção e segurança. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025, determina que serviços digitais de acesso provável por crianças e adolescentes gerenciem riscos. A norma também prevê mecanismos de denúncia, supervisão parental e retirada de conteúdos violadores de seus direitos. Pais e responsáveis precisam compreender que a proteção digital não se resume a proibir redes sociais. Medidas punitivas podem aprofundar o isolamento. O caminho passa pelo diálogo, acompanhamento e escuta. Mudanças repentinas de comportamento, participação secreta em grupos, mensagens de despedida e publicações relacionadas à morte ou à automutilação devem ser recebidas com seriedade. As escolas ocupam posição essencial. O Protocolo Eu Te Vejo, projeto da Vara da Infância e Juventude da Capital do Rio de Janeiro e do CEJUSC de Justiça Restaurativa – Atos Infracionais, de autoria da juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri, nasceu da observação de adolescentes envolvidos em ataques escolares. Busca reconhecer, antes da violência extrema, isolamento, bullying, cyberbullying, sofrimento psíquico e perda de vínculos O protocolo propõe acolhimento, diálogo com as famílias, educação socioemocional, segurança digital e articulação da rede de proteção. Prevê um adulto de confiança, apresentado aos alunos e preparado para receber relatos e encaminhá-los com rapidez e discrição. Sua ideia é decisiva: crianças e adolescentes precisam sentir que são vistos e escutados antes que o sofrimento se transforme em automutilação, tentativa de suicídio ou violência.

além da tela, é indispensável que exista uma rede preparada para acolher, proteger e reafirmar que nenhuma dor precisa ser enfrentada sozinha.

Em situação de sofrimento emocional ou risco, é possível procurar o Centro de Valorização da Vida pelo telefone 188, além dos serviços de saúde e de emergência. Diante de risco imediato, o atendimento deve ser buscado pelo SAMU, no número 192, ou diretamente em uma unidade de urgência.

Centro de Valorização da Vida(CVV)

188 disponível 24 horas

Publicado em

Inteligência Jurídica · Setembro 2026
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