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Cuidado com as Armadilhas do Crédito Fácil nas Férias

As férias de julho chegam com ofertas tentadoras de crédito. Saiba identificar as armadilhas e usar o crédito sem se prejudicar.

Jul 2026
7 min de leitura
Mariana Alcantara

Por

Mariana Alcantara

Advogada

As férias de julho chegam e com elas as ofertas tentadoras de crédito, mas o que parece alívio pode virar uma bola de neve. Vou te mostrar como identificar as armadilhas e usar o crédito sem se prejudicar.

Julho é o mês das viagens em família, dos passeios com as crianças, das compras que o ano inteiro adiamos e é também o mês em que o mercado financeiro sabe exatamente onde estamos e, principalmente, o quanto estamos dispostas a gastar para proporcionar boas memórias para as pessoas que amamos.

É nesse cenário de calor emocional e bolso aquecido que surgem as ofertas de crédito rápido, os parcelamentos tentadores e os financiamentos de pacotes que parecem encaixar perfeitamente no orçamento, até que a fatura chega.

O perigo do rotativo e do cheque especial

O cartão de crédito é, sem dúvida, o instrumento mais utilizado nas férias, e o mais perigoso quando mal compreendido. O que muitas pessoas não percebem é que o pagamento mínimo da fatura, aquele valor pequeno que o banco gentilmente destaca na cobrança, é a porta de entrada para o rotativo, modalidade de crédito com as taxas de juros mais altas do sistema financeiro brasileiro.

O cheque especial segue a mesma lógica: a facilidade de usar um limite já disponível na conta esconde taxas que ultrapassam 8% ao mês em algumas instituições, e a cobrança começa no exato momento em que o saldo entra no negativo, sem qualquer aviso prévio.

A orientação técnica aqui é simples: antes de parcelar ou deixar no rotativo, calcule o custo real da operação. O Banco Central disponibiliza gratuitamente em seu site as taxas médias de mercado por modalidade de crédito, e essa consulta leva menos de cinco minutos. Se a taxa do seu cartão estiver substancialmente acima da média, há fundamento jurídico para questionar a abusividade e revisar o seu contrato.

O CET: a armadilha invisível

Outra armadilha frequente nas férias de julho são os empréstimos ofertados de forma agressiva por correspondentes bancários e até por meio dos aplicativos. Nesses contratos, além da preocupação com a taxa de juros que aparece na proposta, é preciso observar o CET (Custo Efetivo Total), onde se reúnem os juros, tarifas administrativas, seguros obrigatórios e demais encargos que transformam aquele empréstimo aparentemente barato em uma obrigação muito mais cara do que parecia.

A lei obriga as instituições financeiras a informar o CET antes da assinatura do contrato. Se essa informação não for fornecida de forma clara e por escrito, já existe aí uma irregularidade que pode ser questionada judicial ou administrativamente.

Dica de ouro

Sempre indague o gerente ou correspondente bancário qual é o CET antes de assinar qualquer coisa. Se o vendedor não souber responder ou demonstrar resistência em apresentar esse número, desconfie.

Para se ter uma dimensão real: uma dívida de R$ 2.000,00 no rotativo do cartão, com juros de 15% ao mês, pode ultrapassar R$ 8.000,00 em apenas um ano, sem que a titular tenha feito nenhuma compra nova. O dinheiro que parecia resolver as férias se transforma, silenciosamente, em um peso que acompanha a empreendedora por meses.

Seus direitos do consumidor

Os contratos de financiamento de viagem merecem atenção especial para as cláusulas de cancelamento e reembolso, que frequentemente estabelecem multas desproporcionais. O Código de Defesa do Consumidor prevê que cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, independentemente de terem sido assinadas.

Um direito pouco exercitado, mas extremamente valioso, é o direito ao arrependimento, garantido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial — pela internet, por telefone ou em abordagens externas —, quando o consumidor tem o direito de desistir do contrato em até sete dias a partir da assinatura ou do recebimento do produto, sem qualquer ônus.

Quanto às cobranças indevidas, o caminho é agir com rapidez: guarde todos os comprovantes, extratos, prints de conversas e protocolos de atendimento. Registre a contestação formal junto à instituição antes de recorrer ao Procon ou ao Banco Central.

Que as férias de julho sejam de descanso, não de arrependimento. Até o próximo mês.

Publicado em

Revista Inteligência Jurídica · Julho 2026
Mariana Alcantara

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