Você está viajando, aproveita os dias de descanso merecidos e, de repente, alguém da família passa mal. Ou você mesma. O atendimento no pronto-socorro de uma cidade desconhecida acontece com pressa, com profissionais que você nunca viu, em um lugar onde não tem ninguém de confiança por perto. E algo dá errado.
Muita gente acredita que não tem direitos quando está fora da sua cidade, ou que já é tarde demais para agir. Não é. Mas é preciso saber o que fazer, e rápido, porque os primeiros momentos após um erro médico são decisivos.
O que caracteriza um erro médico
Nem toda complicação médica é um erro. O erro médico ocorre quando o profissional age com negligência, imprudência ou imperícia. Exemplos práticos que aparecem em férias: medicamento prescrito sem verificação de alergia já registrada no prontuário, diagnóstico equivocado que atrasa tratamento urgente, alta hospitalar precoce de paciente que precisava de observação.
Os primeiros passos: o que fazer ainda no atendimento
Anote tudo com data e horário. Nome completo do médico e do estabelecimento, o que foi prescrito, o que foi dito, o que deixou de ser feito. Guarde todos os documentos: receitas, atestados, laudos, exames, comprovantes de pagamento. Fotografe o ambiente, os medicamentos administrados, os equipamentos envolvidos.
Peça o prontuário. Esse é um direito garantido pelo Estatuto do Paciente. O acesso é imediato e o estabelecimento não pode negar. O prontuário é a peça central de qualquer investigação futura.
O plano de saúde é obrigado a cobrir
A Lei 9.656/1998 estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir situações de urgência e emergência em todo o território nacional, mesmo quando o atendimento acontece em estabelecimento fora da rede credenciada. Se o plano se negar a reembolsar, há base legal para contestar.
Dica de ouro
Guarde todos os documentos do atendimento, inclusive fotos dos medicamentos e do ambiente. Anote os nomes dos profissionais e os horários de cada procedimento. O prazo prescricional para reparação civil é de três anos, contados do conhecimento do dano.
As férias acabam. O dano, nem sempre. Até o próximo mês.
Publicado em
Revista Inteligência Jurídica · Julho 2026