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Carla Pirez Lins Direito Penal Inteligência Jurídica · Abr 2026

Misoginia não é opinião: é estrutura, discurso e, cada vez mais, estratégia de violência

Carla Pirez Lins

Por Carla Pirez Lins

Advogada Criminalista · Colunista Leste

1 - Raízes históricas

A misoginia, assim como o patriarcado e o machismo, é estrutural, sendo resultado de um processo histórico que, por anos, trata a mulher como ser inferior ao homem, enaltecendo e legitimando desigualdades de gênero, seja por meio cultural, social, religioso e jurídico.

Por décadas, a mulher era considerada sujeito desprovido de direitos, ficando sobre a tutela do seu genitor ou esposo, possuindo papéis sociais pré-estabelecidos, como o de procriar e cuidar. A mulher era submissa, silenciada e invisibilizada. Essa lógica não apenas organizou a sociedade, como também naturalizou a desvalorização do feminino. E é exatamente dessa naturalização que nasce a misoginia.

2 - A era digital e a misoginia

Atualmente, o discurso misógino passa a obter novas formas e linguagens, sendo o meio virtual, principalmente as redes sociais, terreno fértil para a sua propagação em largas escalas, atingindo não só o público adulto, mas em especial os adolescentes, que hodiernamente são os maiores consumidores e reprodutores deste conteúdo. A chamada machoesfera ou manoesfera é um exemplo claro disso. Não se trata de um fenômeno isolado, mas de uma reação organizada aos avanços dos direitos das mulheres e a obtenção de maiores espaços na sociedade.

Grupos como redpill, incel e MGTOW têm em comum a construção de uma narrativa que transforma frustrações individuais em discursos coletivos de ódio. Mulheres passam a ser vistas como culpadas, manipuladoras ou descartáveis. O que começa como ressentimento rapidamente se transforma em desumanização.

Já os celibatários involuntários (incels) são aqueles que, por ressentimento, frustração e hostilidade, culpam as mulheres por seus fracassos sociais e pessoais, potencializando iniciativas de comportamentos violentos. Tais movimentos, baseados em discursos de ódio, não se restringem ao ambiente virtual; eles muitas vezes influenciam as relações sociais e, em sua grande maioria, antecedem a violência concreta.

3 - Da criminalização da misoginia

No dia 08 de março de 2026, foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei n° 896/2023, de autoria da Senadora Ana Paula Lobato, do PSB/MA, que visa criminalizar a misoginia, equiparando-a aos crimes de racismo, estando, atualmente, pendente de apreciação da Câmara dos Deputados.

O Direito Penal não solucionará as questões acerca da misoginia, contudo, busca impor limites que precisam ser estabelecidos. Discurso de ódio não é e nunca será opinião. Violência simbólica não é exercício legítimo de liberdade de expressão.

A criminalização da misoginia visa cumprir três importantes funções: proteger mulheres que são alvo constante de ataques, especialmente no ambiente digital; sinalizar que determinadas condutas não serão toleradas; e conter, ainda que parcialmente, a escalada de discursos que incentivam a violência.

É preciso compreender que a misoginia não será superada apenas com a criação de leis penais, eis que ela está enraizada em nossa cultura, sociedade e na forma como as mulheres são historicamente percebidas e tratadas. Sem investimento em educação, conscientização e políticas públicas voltadas à igualdade de gênero, qualquer avanço legislativo corre o risco de ser apenas simbólico, mera folha de papel.

Porque, no fim, o problema não está apenas na ausência de lei. Está na permanência de uma estrutura que ainda insiste em dizer, de diferentes formas, que mulheres valem menos, sendo notório frente ao aumento de casos de violência, cada vez mais revestidos de requintes de crueldade.

Publicado em Inteligência Jurídica · Abril 2026
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