"Vai dar tudo certo." É o que toda mãe ouve antes de entrar para dar à luz. E, na maioria das vezes, dá. Mas ninguém conta o que acontece quando não dá.
Maio é o mês das mães. E eu poderia escrever sobre amor, sobre entrega, sobre a força que nasce junto com um filho. Mas escolho escrever sobre outra coisa: sobre algo que toda mulher grávida precisa saber antes de entrar em uma maternidade. Algo que acaba de virar lei.
A Lei que chegou em Abril e que muda tudo
No dia 7 de abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.378/2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente. Uma conquista que demorou décadas para sair do papel. Antes dela, os direitos da paciente existiam, mas estavam espalhados: um pouco na Constituição, um pouco nas resoluções médicas, um pouco nas decisões dos tribunais. Ninguém juntava tudo em um lugar só. O Estatuto fez isso.
Pela primeira vez, existe uma lei única, clara e com força total, válida para hospitais públicos, privados e planos de saúde, e que diz expressamente:
O paciente tem direito à informação clara, ao consentimento real, ao respeito à sua dignidade e ao registro fiel de tudo que acontece com ele. A violação desses direitos é considerada, pela própria lei, uma situação contrária aos direitos humanos. (Lei 15.378/2026)
E isso muda completamente o cenário para quem está prestes a dar à luz.
O que acontece (e não deveria) nas maternidades
Existem práticas que ainda acontecem nas maternidades brasileiras, públicas e privadas, que não são clinicamente necessárias. São feitas por conveniência do serviço, por costume, por falta de tempo. E acontecem porque a paciente, no momento mais vulnerável da sua vida, não sabe que pode perguntar. Que pode recusar. Que pode dizer não.
Episiotomias sem necessidade clínica. Procedimentos feitos sem explicação. Papéis assinados na recepção sem que ninguém tenha lido junto com a paciente. Decisões tomadas enquanto ela está com dor, assustada, sozinha.
O consentimento informado, que antes era uma recomendação ética, agora é direito expresso em lei. Assinar um papel sem entender o que está autorizando não é consentimento. Nunca foi. E agora a lei diz isso com todas as letras. Você continua sendo dona do seu corpo dentro da maternidade. A lei acabou de deixar isso escrito.
O que o Estatuto garante, em linguagem simples
A lei é extensa, mas vou traduzir o que mais importa para a mulher que vai parir: direito a receber informações claras sobre diagnóstico, riscos, alternativas e procedimentos antes de qualquer coisa ser feita; direito de aceitar ou recusar procedimentos, mesmo dentro do hospital; direito a acompanhante durante todo o trabalho de parto e parto; direito de acessar seu prontuário a qualquer momento sem precisar dar explicação; direito de registrar antecipadamente como deseja ser tratada, inclusive pelo plano de parto; direito ao sigilo sobre suas informações de saúde; e direito a um atendimento digno, sem discriminação de nenhum tipo.
IMPORTANTE: Vale para SUS e para plano de saúde. Não importa onde você vai parir: essa lei te protege.
Plano de Parto: seu documento de proteção
Dentro do Estatuto, existe um conceito que ganhou ainda mais força: as diretivas antecipadas de vontade. Em linguagem simples: o registro escrito do que você quer que aconteça. Para gestantes, esse instrumento tem nome: plano de parto.
É um documento que você elabora durante o pré-natal, onde registra suas escolhas. Não é uma lista de exigências. É a expressão da sua autonomia. E agora essa autonomia está respaldada por lei federal. No plano de parto você pode indicar como deseja que o trabalho de parto seja conduzido, se aceita ou recusa determinados procedimentos, como prefere que a dor seja manejada, quem deve estar presente e os cuidados que deseja para o bebê logo após o nascimento.
O Estatuto determina que a manifestação de vontade registrada antecipadamente deve ser respeitada. Esse registro pode ser feito no prontuário, e o hospital é obrigado a manter esse prontuário acessível a você. (Lei 15.378/2026)
Na prática: o plano de parto deixou de ser um pedido. Virou um documento com base legal.
Informação antes. Não ação judicial depois.
Quero ser honesta sobre o que sou como advogada: eu prefiro que você nunca precise me contratar por causa do seu parto. Porque isso significa que tudo correu bem. Que seus direitos foram respeitados. Que você foi tratada com informação, com dignidade, com cuidado real.
Mas para isso acontecer, você precisa entrar informada. Precisa saber que pode perguntar e exigir respostas claras. Que pode elaborar um plano de parto e apresentá-lo ao hospital. Que o consentimento real não é o papel assinado às pressas na recepção. Que o prontuário é seu, e você tem direito a uma cópia, sem precisar justificar nada.
Maio é o mês em que celebramos o começo de tudo: o momento em que uma mulher se torna mãe. Esse momento merece ser lembrado com amor. Com presença. Com o bebê nos braços e a sensação de que foi cuidada como devia ser. Mas para que isso aconteça, a mulher precisa entrar nesse momento sabendo que tem voz. Que tem escolha. Que tem direitos. E que agora esses direitos têm número de lei.
Se você está grávida: pesquise o plano de parto, converse com seu médico, procure uma advogada especialista em Direito da Saúde se tiver dúvidas específicas. Se você conhece alguém que está grávida: compartilhe esse texto. Porque a melhor proteção começa antes. E começa com informação.
A lei chegou. Agora falta chegar até você.