Você sabia que uma mulher acusada de um crime pode ter sua história de violência doméstica, ameaças, controle psicológico ou dependência emocional considerada pelo juiz no momento do julgamento? Isso não é privilégio. É Justiça.
Há muito tempo aprendemos que a Justiça deve tratar todos de forma igual. A frase parece irretocável, mas esconde uma armadilha: tratar igualmente pessoas que partiram de realidades profundamente desiguais pode produzir exatamente o oposto da justiça.
O Protocolo do CNJ
É dessa compreensão que nasce o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. Seu propósito é impedir que preconceitos e expectativas sociais substituam a análise das provas. Julgar com perspectiva de gênero significa compreender que a verdadeira imparcialidade não nasce da indiferença às diferenças, mas da capacidade de reconhecê-las.
O Protocolo não cria privilégios, não enfraquece a lei penal e tampouco autoriza absolvições automáticas. Reduzir a aplicação do Protocolo apenas aos casos em que a mulher figura como vítima significa esvaziar sua finalidade.
A realidade na advocacia criminal
Há mulheres que ingressam na prática criminosa após anos de violência doméstica; outras vivem sob intenso controle psicológico, dependência econômica ou ameaças constantes. Nenhuma dessas circunstâncias elimina a responsabilidade penal. Contudo, todas podem influenciar a correta análise da culpabilidade, da necessidade de medidas cautelares e da dosimetria da pena.
O Direito Penal não julga apenas condutas. Julga pessoas. E pessoas possuem histórias.
A Justiça não se mede apenas pela fidelidade à lei. Mede-se, sobretudo, pela capacidade de aplicá-la sem perder de vista a dignidade da pessoa humana. Porque nenhuma decisão é verdadeiramente justa quando ignora a história da pessoa que está sendo julgada.
Até o próximo mês.
Publicado em
Revista Inteligência Jurídica · Julho 2026