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Print cortado pode contar a história errada: cadeia de custódia no cotidiano penal

Out 2026
4 min de leitura
Carla Pirez Lins

Por

Carla Pirez Lins e Juliana Bihel

Advogada Criminalista

Uma mensagem chega pelo WhatsApp. O tom assusta, a tela é fotografada e o registro é compartilhado. Dias depois, a conversa desaparece e resta uma imagem recortada. Quando é necessário demonstrar o ocorrido, faltam informações sobre origem, sequência e preservação do arquivo.

Prints, áudios e conversas ajudam a esclarecer situações criminais, mas uma frase verdadeira pode perder seu significado quando isolada. Em exemplo hipotético, “você vai pagar” pode integrar uma cobrança ou uma sequência de ameaças. Preservar o contexto, inclusive mensagens aparentemente desfavoráveis à própria narrativa, permite avaliar o episódio com responsabilidade.

É nesse ponto que a cadeia de custódia ganha importância. Prevista nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, ela reúne procedimentos destinados a documentar a história do vestígio, permitindo rastrear sua posse e seu manuseio. É preciso saber quem coletou a evidência, como a armazenou e quais transformações ela sofreu.

Na doutrina, Geraldo Prado, em A cadeia de custódia da prova no processo penal, relaciona essa preservação à integridade e à autenticidade do elemento probatório. A ideia de “mesmidade”, discutida pelo autor, exige correspondência entre o material encontrado e aquele utilizado para decidir. Sua origem e seu percurso devem ser verificáveis.

Há sites que simulam conversas com aparência semelhante à do WhatsApp, como o Fake WhatsApp Chat Generator, do FakeWhats. A ferramenta anuncia a personalização de mensagens, horários e indicadores de entrega. Isso não significa alterar uma conversa real dentro do aplicativo, mas produzir uma imagem que pode ser confundida com sua captura. A existência dessas ferramentas não torna todo printscreen falso, somente demonstra por que sua aparência, isoladamente, não comprova autenticidade.

A edição 281 de Jurisprudência em Teses do STJ, divulgada em 2026, destaca a cadeia de custódia e o exame técnico independente. O hash permite comparar arquivos e verificar alterações posteriores, mas não transforma uma montagem em conversa verdadeira. Preservar uma imagem falsa sem modificá-la mantém sua integridade, não comprova sua autenticidade. Por isso, conservar a fonte e documentar a coleta é essencial.

Na mesma edição, o STJ registra, com referência ao AgRg no HC 1.014.212/ES, da Sexta Turma, que a dúvida razoável sobre integridade e autenticidade da prova digital exige exame pericial para assegurar confiabilidade e contraditório. Isso não autoriza afirmar que todo printscreen seja inválido ou que qualquer falha imponha absolvição. No HC 653.515/RJ, a Corte ressaltou a necessidade de avaliar as irregularidades da cadeia de custódia em conjunto com os demais elementos da instrução.

A preservação não depende exclusivamente de cartório. Como primeira providência, faça capturas sem cortes, mostrando identificação do contato, datas, horários e a sequência relevante. Registre o número ou endereço do perfil, pois o nome salvo na agenda não comprova identidade. Uma gravação de tela percorrendo a conversa pode complementar os prints, mas também é suscetível a manipulação. Nenhum desses registros dispensa a conservação da fonte.

Utilize, quando disponível, a exportação de conversas com as mídias. Guarde o arquivo exportado e os áudios, fotos e vídeos no formato recebido, evitando conversões e edições. A exportação pode ter limites e não corresponde a uma extração pericial: confira o que foi efetivamente incluído e preserve a conversa no aparelho. Para e-mails, salve também a mensagem em seu formato original, com cabeçalhos que ajudam a examinar sua origem.

Mantenha cópias de segurança em local protegido, como armazenamento externo ou nuvem com acesso restrito. Backup reduz o risco de perda, mas não certifica autenticidade. Separe os arquivos preservados das cópias usadas para leitura e anote quem os coletou, quando e como.

Para publicações em redes sociais, salve o endereço específico da postagem, a identificação do perfil e a data da coleta, além das imagens e arquivos disponíveis. Se houver câmeras em condomínio, estabelecimento ou veículo, solicite prontamente a preservação do trecho correspondente, indicando local, data e horário. Guarde o protocolo: sistemas podem sobrescrever gravações, e o pedido não garante seu atendimento nem substitui eventual providência judicial.

Outra possibilidade é contratar plataforma especializada de captura de evidências digitais. Esses serviços podem documentar a navegação e gerar relatórios com arquivos, metadados, código hash e carimbo de tempo, conforme a ferramenta. Antes de contratar, verifique quais dados serão coletados, se poderão ser exportados e examinados por terceiros e como serão protegidos. Uma assinatura digital identifica o signatário, já um carimbo de tempo vincula dados a um momento. Nenhum deles comprova sozinho a veracidade da conversa ou garante aceitação judicial.

Em situações complexas, profissional de computação forense pode realizar coleta técnica e elaborar relatório que descreva o método e permita verificação independente. Contudo, tal providência não substitui perícia oficial. Ao registrar a ocorrência, informe à autoridade policial onde estão os dados e peça providências de preservação e avaliação da necessidade de perícia. O boletim documenta o relato, mas não autentica os arquivos anexados.

Quando a informação está com provedores, também existem caminhos legais. Pelo artigo 15, § 2º, do Marco Civil da Internet, a autoridade policial ou administrativa e o Ministério Público podem requerer a guarda cautelar de registros de acesso. O artigo 2 permite à parte interessada pedir judicialmente seu fornecimento, observados os requisitos legais. Esses registros não são o conteúdo das mensagens: não se deve presumir que a plataforma mantenha conversas recuperáveis.

A ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, permanece uma alternativa para documentar o que o tabelião constatou, inclusive arquivos eletrônicos. Ela não corrige alterações anteriores nem comprova automaticamente autoria. A escolha entre documentação própria, captura especializada, ata e perícia depende da situação. Diante de ameaça ou risco imediato, procure proteção sem aguardar uma prova perfeita. Preserve o que está legitimamente ao seu alcance e evite divulgar conversas para constranger envolvidos.

Publicado em

Revista Inteligência Jurídica · Outubro 2026
Carla Pirez Lins

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